TRF2 - 5033938-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033938-52.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LANNES SILVA CARNEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica, especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC n. 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC n. 28/TRF2 ou ulterior deliberação da STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:53
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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07/08/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 12:14
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033938-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LANNES SILVA CARNEIROADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇAPortanto, julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
25/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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