TRF2 - 5001236-17.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUA DA COSTA CARVALHO <br/> Data: 19/12/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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29/08/2025 15:01
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001236-17.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: KAUA DA COSTA CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) DESPACHO/DECISÃO Evento 15.1 - Indefiro o requerimento de nomeação de perito diverso.
A perícia foi designada com profissional médico de confiança deste juízo, apto a analisar as patologias diagnosticadas ou o provável diagnóstico no presente caso.
Na eventualidade do autor entender que as respostas foram inconclusivas, poderá requerer a complementação do laudo pericial, cujo valor será oportunamente apreciado na sentença em conjunto com as demais provas dos autos.
Dê-se ciência à parte autora.
Aguarde-se a realização da perícia. -
20/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 10:30
Despacho
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17/07/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 13:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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01/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001236-17.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: KAUA DA COSTA CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:46
Perícia designada - <br/>Periciado: KAUA DA COSTA CARVALHO <br/> Data: 25/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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18/06/2025 16:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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18/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:13
Juntado(a)
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18/06/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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