TRF2 - 5001229-25.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-25.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: CRISTIANE PEREIRA FREITASADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 25/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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11/09/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-25.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CRISTIANE PEREIRA FREITASADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) DESPACHO/DECISÃO Evento 14.1 - Indefiro o requerimento de nomeação de perito diverso.
A perícia foi designada com profissional médico de confiança deste juízo, apto a analisar as patologias diagnosticadas ou o provável diagnóstico no presente caso.
Na eventualidade do autor entender que as respostas foram inconclusivas, poderá requerer a complementação do laudo pericial, cujo valor será oportunamente apreciado na sentença em conjunto com as demais provas dos autos.
Dê-se ciência à parte autora.
Aguarde-se a realização da perícia. -
08/07/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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08/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:25
Despacho
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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30/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-25.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CRISTIANE PEREIRA FREITASADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE PEREIRA FREITAS <br/> Data: 25/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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17/06/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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17/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 14:46
Juntado(a)
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17/06/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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