TRF2 - 5009714-30.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009714-30.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARCIO JOSE WOTIKOSKYADVOGADO(A): Juarez José Veiga (OAB ES018192) DESPACHO/DECISÃO Evento 94: indefiro.
A requisição de pagamento deste feito já está depositada, sem bloqueio, e seu saque prescinde de alvará. As providências a cargo deste Juízo esgotaram-se com a cientificação das partes acerca do efetivo depósito realizado (art. 50 da Resolução CJF 822/23).
A respeito do saque da requisição, assim dispõe a referida Resolução: TÍTULO III DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
O efetivo levantamento dos valores depositados é providência exclusivamente a cargo dos próprios beneficiários das requisições. Se o representante legal do beneficiário almeja realizar o saque, com base na procuração, deve apresentá-la perante a instituição bancária, mediante o comparecimento presencial, munido de seus documentos pessoais de identificação e dos documentos que comprovem os poderes de representação do titular do depósito.
Compete à agência bancária pagadora fiscalizar, no momento do saque, o atendimento das normas bancárias atinentes ao saque de qualquer depósito bancário, inclusive no que diz respeito às questões de comparecimento mediante representante do beneficiário do depósito.
Eventuais vícios, irregularidades, fraudes ou outros eventos dessa natureza que venham a ocorrer no momento do saque efetuado por terceiros, que não o próprio beneficiário indicado na requisição de pagamento, ensejam responsabilização do sacador e/ou instituição financeira que disponibilizou o saque.
A fiscalização dos documentos apresentados pelo representante legal do beneficiário no momento do saque compete exclusivamente ao gerente da agência, que deverá respaldar suas exigências nas mesmas regras aplicáveis a quaisquer depósitos bancários. Assim, caso subsista óbice ao saque, mesmo com a apresentação dos referidos documentos, deverão ser adotadas, pelo causídico, as providências que julgar cabíveis em face da instituição financeira, pelas vias apropriadas.
Destarte, resta afastada a competência deste Juízo/processo para apreciação de tais questões afetas ao saque.
Intime-se a parte autora.
Após, nada mais havendo, arquive-se. -
30/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:32
Despacho
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14/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009714-30.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: MARCIO JOSE WOTIKOSKYADVOGADO(A): Juarez José Veiga (OAB ES018192)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
30/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 04:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5133105-24.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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29/06/2025 04:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5133104-39.2025.4.02.9666/TRF (MARCIO JOSE WOTIKOSKY)
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31/05/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-60 processada no TRF2 com o no. 51331052420254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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31/05/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-60 processada no TRF2 com o no. 51331043920254029666/TRF (Juarez José Veiga)
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31/05/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-60 processada no TRF2 com o no. 51331043920254029666/TRF (MARCIO JOSE WOTIKOSKY)
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20/05/2025 17:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-60
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 14:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-60
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24/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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19/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2025 16:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-60
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13/03/2025 07:39
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/02/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/01/2025 21:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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13/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 21:34
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 17:12
Juntado(a)
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13/01/2025 17:10
Juntado(a)
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13/01/2025 17:08
Juntado(a)
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10/10/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 14:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:41
Juntada de Petição
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07/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 13:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2023 08:25
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04F)
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02/09/2023 07:23
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/07/2023 05:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2023 05:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:50
Juntada de Petição
-
06/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2023 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/05/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO JOSE WOTIKOSKY <br/> Data: 13/06/2023 às 16:20. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dr. Angelo Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa Torre Le
-
27/04/2023 17:30
Juntada de Petição
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19/04/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2023 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2023 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 10:06
Determinada a citação
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05/04/2023 15:00
Juntada de Petição
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04/04/2023 15:48
Juntada de Petição
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03/04/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2023 17:55
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2023 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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