TRF2 - 5002571-53.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002571-53.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO No evento 45, DOC1, o INMETRO requereu intimação da executada para depositar o valor atualizado da dívida exequenda, sob pena de acionamento da garantia.
No evento 48, DOC1, a executada alega que o débito encontra-se o sub judice Ações Anulatórias nº 5040895-49.2023.4.02.5001 e 5038028 83.2023.4.02.5001, de modo que ainda não houve decisão definitiva.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A presente execução tem por objeto as CDAs 179 (PA 52613.004819/2019-50 – AI 3042493) e 93 (PA 52613.016218/2018-17 – AI 3035828).
A executada apresentou seguro-garantia no evento 22, DOC2 e foi aceito pela exequente no evento 28, DOC1.
Os Embargos à Execução Fiscal nº 5024464 03.2024.4.02.5001 foram extintos sem resolução do mérito em virtude da prejudicialidade com a ação ordinária (evento 40, DOC1).
O art. 9º, §7º da Lei 6830/80, introduzido pela Lei nº 14.689/2023 veda a liquidação antecipada antes do trânsito em julgado: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: (...) II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (...) § 7º As garantias apresentadas na forma do inciso II do caput deste artigo somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada. (Incluído pela Lei nº 14.689, de 2023) (grifei) Verifica-se que nas Ações Anulatórias nºs 5040895-49.2023.4.02.5001 e 5038028 83.2023.4.02.5001, nas quais se questionam os débitos desta execução, não houve trânsito em julgado.
Diante disso, indefiro o requerimento da exequente.
Proceda-se à suspensão do processo até o trânsito em julgado das referidas anulatórias. -
16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50244640320244025001/ES
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12/02/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024464-03.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 16
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10/02/2025 19:39
Juntada de Petição
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20/01/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:46
Determinada a intimação
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19/11/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2024 10:12
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:30
Juntada de Petição
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04/09/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024464-03.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:31
Determinada a intimação
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26/07/2024 10:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50244640320244025001
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10/07/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 08:38
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 18:44
Juntada de Petição
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16/04/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2024 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2024 17:47
Determinada a citação
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31/01/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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