TRF2 - 5000783-46.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2025 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
15/09/2025 11:17
Expedição de ofício
-
12/09/2025 17:11
Despacho
-
12/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 10:09
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:35
Despacho
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 07:02
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000783-46.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: THALIA VEIGA DE SANTANAADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO DE SANTANA (OAB RJ029769) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente nos autos, no prazo de 15 dias: - requerimento formal de encerramento do contrato de FIES junto ao SisFIES; - requerimento de trancamento de matrícula e/ou cancelamento do contrato formalizado junto à instituição de ensino, conforme alegado, ou pelo menos prova mínima (documental) de que tentou realizá-lo; - prova mínima de que requereu o cancelamento do contrato de FIES junto à instituição financeira, conforme alegado; - cópia da petição inicial do processo nº 0803419-05.2025.8.19.0037.
Sem prejuízo, oficie-se à Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sa Ltda para que informe a este juízo, no prazo de 10 dias, qual o procedimento a ser adotado, na instituição de ensino, para trancamento/cancelamento de matrícula nos contratos de FIES.
Em seguida, retornem conclusos para análise do pedido de tutela provisória.
Nova Friburgo, 27-6-25. -
30/06/2025 17:20
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
30/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:48
Determinada a intimação
-
24/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:52
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:50
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:43
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:27
Determinada a intimação
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16/04/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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