TRF2 - 5011897-74.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011897-74.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SABRINA RANGEL DOS SANTOS AGUIARADVOGADO(A): ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE (OAB RJ155311) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) À Secretaria para retificação da classe processual, fazendo constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): SABRINA RANGEL DOS SANTOS AGUIAR, portador(a) do Documento de Identidade nº 25.560.734-3, DETRAN-RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº: *34.***.*37-99; Conta Judicial nº: 1334.005.86413400-2 (Evento 19, EXECUMPR3); Valor: R$ 8.143,83 (oito mil cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:19
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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16/07/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011897-74.2024.4.02.5118/RJAUTOR: SABRINA RANGEL DOS SANTOS AGUIARADVOGADO(A): ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE (OAB RJ155311)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à Autora SABRINA RANGEL DOS SANTOS AGUIAR a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), referente a 50% do valor da indenização prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74.
Sobre o valor da indenização incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do acidente, acrescida de juros de mora de 1% desde a citação (súmula 426 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 17:22
Juntada de Petição
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18/12/2024 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 19:11
Determinada a citação
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12/12/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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