TRF2 - 5037505-37.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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04/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037505-37.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SANTA CASA DE SAUDE - SCSADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS (OAB ES005204) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pela ANS (evento 62).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 18:31
Recebido o recurso de Apelação
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11/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037505-37.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SANTA CASA DE SAUDE - SCSADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS (OAB ES005204)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 94040/2022, lavrado pela ANS, e dos efeitos dele decorrentes.
No ensejo, ANTECIPO os efeitos da tutela pleiteada para determinar que a parte-Ré, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o presente comando judicial, ressaltando-se que a verossimilhança das alegações autorais restou demonstrada, à saciedade, no corpo da sentença, dispensando-se maiores considerações a esse respeito, tendo em vista estar-se em sede exauriente de cognição.
O perigo de dano se mostra presente, porquanto o registro no conselho profissional pode implicar cobrança indevida, inclusive inscrição em dívida ativa e restrição de crédito no mercado, sendo relevante ressaltar, ademais, a ausência de risco de irreversibilidade deste provimento, caso esta sentença seja reformada, diante da possibilidade de, a qualquer tempo, reconhecer-se a validade da autuação sob enfoque.
Condeno a Ré ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 4º, III, do NCPC.
Isenção das custas judiciais, por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência, em regime de plantão.
Dispensada a remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do NCPC).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Autora para proceder ao levantamento da quantia objeto do depósito judicial (eventos 6, 20 e 35).
Ao final, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 12:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 16:08
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:32
Despacho
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20/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:33
Intimado em Secretaria
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21/02/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 21/02/2025 16:39:28)
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:50
Determinada a intimação
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20/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:15
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/12/2024 16:07
Determinada a intimação
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19/12/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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27/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 100,00 em 27/11/2024 Número de referência: 1254351
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26/11/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:12
Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:45
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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