TRF2 - 5089555-65.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089555-65.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NELSON VANDI DA SILVA PACHECO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 45, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 41, DESPADEC1), em que se discute o direito a benefício previdenciário por incapacidade, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DA INCAPACIDADE LABORAL, CONFORME ATESTADO NO LAUDO MÉDICO PERICIAL.
AFASTADA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
ENUNCIADO Nº 72 DESTAS TURMAS.
PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sem, contudo, ter juntado cópia do acórdão paradigma ou indicado o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade da decisão. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:33
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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11/03/2025 15:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/02/2025 21:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/12/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 19:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/12/2024 13:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 12:02
Conhecido o recurso e não provido
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28/10/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 23:55
Juntada de Certidão
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03/05/2024 23:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/04/2024 14:40
Juntada de Petição
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15/02/2024 14:19
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 15:47
Determinada a intimação
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21/11/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2023 10:16
Juntada de Petição
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26/09/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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14/09/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2023 18:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON VANDI DA SILVA PACHECO <br/> Data: 25/10/2023 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA F
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28/08/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2023 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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