TRF2 - 5017295-28.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017295-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES042556) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial, o autor requer seja reconhecido o direito da inexigibilidade da incidência legal do Imposto sobre a Renda dos proventos de aposentadoria que percebe, bem como a restituição dos valores descontados que incidiram sobre os proventos de aposentadoria do requerente, acumulados desde o primeiro desconto na aposentadoria, concedida em 06/10/2023 (DIB).
Entretanto, o laudo médico acostado aos autos (evento 1, LAUDO3), datado de 17/10/2024, comprova o diagnóstico da cegueira monocular, mas não atesta a data de seu início.
Tendo em vista que a repetição do indébito somente é devida após o diagnóstico da moléstia grave, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos laudo médico que ateste a data de início da cegueira monocular.
Com a juntada de novos documentos, intime-se a União para ciência.
Após, nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:25
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017295-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES042556) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/2001, ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. -
21/07/2025 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:23
Determinada a citação
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18/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017295-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES042556) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao evento 9, esclareço que a planilha anexada não cumpre a intimação de demonstração da retenção do imposto de renda, que deve ser comprovada por meio de declarações anuais, histórico de créditos ou outros documentos hábeis a expor os descontos tributários.
Portanto, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à diligência.
Deverá também, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, a fim de aferir a competência deste Juízo para o processamento do caso.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017295-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES042556) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do feito (art. 1048, I, CPC/15). Intime-se a parte autora para comprovar a data de concessão do benefício de aposentadoria, com a demonstração da retenção do imposto de renda impugnada.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:31
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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