TRF2 - 5007623-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5007623-84.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ANDORINHASADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Assim dispõe o art. 55 da Lei nº 9099/95: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Sendo assim, DEFIRO o requerimento da Caixa Econômica Federal de Evento 35.
Dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença para homologação do montante devido de R$ 7.540,59, em julho de 2025.
Rio de Janeiro, 19/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
20/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:20
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 03:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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29/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5007623-84.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 29: tendo em vista que a proposta de acordo não foi aceita, bem como, considerando que houve modificação do pedido, dê-se vista à parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do disposto no art. 329, II, do Código de Processo Civil1.
Rio de Janeiro, 17/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 1.
Art. 329.
O autor poderá: ...
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. ... -
22/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:48
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5007623-84.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ANDORINHASADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 dias sobre a proposta de acordo apresentada, dizendo se aceita ou não seus termos.
Não havendo manifestação no prazo deferido, o acordo será considerado aceito.
Rio de Janeiro, 26/06/2025 JUIZ FEDERAL(conforme assinatura digital abaixo) 108170 -
26/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:04
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 19:51
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:39
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:50
Despacho
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10/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:36
Determinada a citação
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03/02/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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03/02/2025 18:03
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Condomínio em edifício
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31/01/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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