TRF2 - 5056718-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5056718-83.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GLAUDSON GUIMARAES NUNESADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664)EXEQUENTE: GLORIZA GUIMARAES NUNESADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/10/2022, os Recursos Especiais n°s 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Pelo exposto, suspenda-se o feito até o julgamento do tema repetitivo nº 1169 - STJ. -
13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO22F para RJRIO29S)
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13/06/2025 15:22
Declarada incompetência
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10/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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