TRF2 - 5010646-45.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:02
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:37
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:41
Determinada a intimação
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23/06/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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21/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010646-45.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JONATHAN MATOS DE FARIAADVOGADO(A): JOSE LINDOLFO NUNES DE ARAUJO (OAB RJ247042)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, tão somente para condenar a União ao pagamento de indenização pelas férias não gozadas pela parte autora, relativas ao período compreendido entre seu ingresso nas Forças Armadas e o desligamento na qualidade de aluno do CPOR, correspondente a 11/12 avos de férias, bem como a fração de 3/12 relativa ao período em que participou do Estágio de Instrução de Preparação de Oficiais Temporários (EIPOT), totalizando, assim, 14/12 avos de férias não usufruídas, com o respectivo adicional de 1/3 sobre a remuneração do mês de início do gozo , considerada a última remuneração na ativa, acrescido do terço constitucional, de forma simples, restando IMPROCEDENTE o pedido de pagamento a título de compensação por danos morais.
Sobre os valores atrasados incidirão correção monetária e juros moratórios nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 07/02/2025 14:13:32)
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2025 17:20
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/11/2024 20:18
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 15:24
Determinada a citação
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02/09/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02S)
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29/08/2024 16:06
Declarada incompetência
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29/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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