TRF2 - 5002199-86.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-86.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE MARIA PEIXOTOADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514)AUTOR: JOAO ALVES PEIXOTOADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos os extratos da conta bancária em que eram creditados os pagamentos do benefício, NB 114.062.827-2, em favor de MARIA ALVES PEIXOTO, relativamente ao período de 01/10/2014 a 31/03/2020.
Cumprido, dê-se vista ao INSS por 5 dias.
Após, venham conclusos. -
03/09/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 12:15
Decisão interlocutória
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01/09/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-86.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE MARIA PEIXOTOADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514)AUTOR: JOAO ALVES PEIXOTOADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Postula-se "a condenação do INSS ao pagamento dos valores que não foram recebidos anteriormente ao óbito da Sra.
Maria Alves Peixoto à título de aposentadoria, incluindo não só o período que não foi sacado e retornou ao INSS, mas também os 17 dias do mês de janeiro de 2015, relativos ao mesmo benefício nº1140628272, devendo os valores serem devidamente corrigidos por juros e correção monetária, desde as datas que deveriam ter sido pagos".
Inicialmente, necessário destacar que a presente ação foi ajuizada originariamente junto ao Juízo Estadual da Comarca de Barra Mansa, em 17/01/2020 (evento 1, INIC1, fl. 2).
A segurada falecida, sra.
Maria Alves Peixoto, veio a óbito em 17/01/2015 (evento 1, INIC1, fl. 27).
Logo, com fundamento no art. 487, II, do CPC, entende-se que não houve a prescrição, visto que o STJ possui entendimento consolidado de que "nas ações ajuizadas com o objetivo de obter benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição incide apenas sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ" (REsp 1503292).
Pois bem, da análise do documento apresentado pelo INSS, ao evento 26, OFICIO/C1 - "Relação de Créditos" – relativo ao benefício objeto da ação, NB 114.062.827-2, verifica-se que, na competência de 01/2015 (evento 26, OFICIO/C1, fl. 8), consta crédito invalidado, não havendo informações a mais quanto à alegação autoral, ou seja, quanto ao não recebimento de outras parcelas anteriores ao óbito, “Isso porque foram depositados na conta bancária, mas como estava acamada, os últimos meses retornaram para o INSS sem o devido saque.
Motivo pelo qual desejam o recebimento dos valores.” (evento 33, PET1).
Além disso, inexiste informação sobre a devolução de créditos disponibilizados em conta bancária de titularidade da beneficiária falecida, os quais teriam sido devolvidos ao INSS.
Logo, tendo em vista o disposto no art. 370 do CPC, defiro o requerimento da parte autora, formulado ao evento 33, PET1.
Assim, intime-se o INSS/CEAB para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar o histórico de créditos (HISCRE), referente ao benefício NB 634.626.144-8, bem como outros documentos que informam os dados necessários ao julgamento da presente demanda.
Com a juntada de novos documentos pela ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:39
Despacho
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22/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2024 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 19:39
Determinada a intimação
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18/09/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 08:31
Juntada de Petição
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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30/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 18:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 22:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2024 19:14
Determinada a citação
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12/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:03
Determinada a intimação
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27/06/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:08
Determinada a intimação
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02/05/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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