TRF2 - 5025460-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025460-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO De fato, ao compulsar os autos do processo 5025362- 70.2025.4.02.5101, verifica-se que foi reconhecido direito ao recebimento de sua Gratificação de Desempenho (GDAPMP) de forma integral sem aplicação de proporcionalidade.
Já o presente feito, condenou a UNIÃO a pagar à parte autora a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP) no patamar de 70 pontos.
Conclusos, decido.
Evento 55 - A parte autora afirma que a obrigação de fazer não foi cumprida corretamente, no entanto, o acordo previa o prazo de 60 dias para o cumprimento da obrigação de fazer, contado da intimação da decisão homologatória do acordo.
Portanto, não restam dúvidas de que o exercício da pretensão atinente à obrigação de pagar os valores atrasados fica condicionada ao prévio cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de inobservância ao que foi expressamente estabelecido, inclusive, no presente título judicial.
Somente após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer será possível delimitar o cálculo dos valores atrasados.
Posto isto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, ressalvada o levantamento antecipado da suspensão em caso de notícia do cumprimento correto da obrigação de fazer.
Nesse caso, fica a parte exequente, desde já, intimada a proceder com a juntada de novos cálculos na forma do art. 534 do CPC.
Publique-se e Intimem-se. -
14/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/09/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 09:57
Decisão interlocutória
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13/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5025460-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/09/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025460-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:42
Despacho
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025460-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
02/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:43
Despacho
-
01/07/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 21:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 21:54
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025460-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSKILDE GOMES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP) no patamar de 70 pontos, bem como a pagar as diferenças vencidas.
As diferenças serão apuradas em sede de liquidação, observada a prescrição quinquenal. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
17/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:21
Gratuidade da justiça não concedida
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24/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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21/03/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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