TRF2 - 5001119-56.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS503 -> TRF2
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25 e 26
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 28
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25, 26
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25, 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001119-56.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: WILICK ADRIEL MAIA (Pais)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)IMPETRANTE: ISABELLY VICTORIA CORREIA MAIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)SENTENÇA3.Dispositivo Ante o exposto, por entender presente o direito líquido e certo violado concedo a segurança pretendida, julgando procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias, profira a decisão cabível no processo administrativo relativamente ao procedimento administrativo da parte impetrante (ev.1, COMP5), salvo se houver a necessidade de ato preparatório de instrução que seja indispensável, o que deverá ser devidamente justificado nos autos, caso em que o INSS deverá, então, dar andamento válido ao processo no prazo assinalado.
O prazo fixado deve ser observado e deve ser comprovado nos autos, no prazo máximo de 20 dias, o cumprimento da liminar ou a justificativa para o eventual descumprimento, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária.
Intime a autoridade coatora para ciência e cumprimento.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009). -
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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17/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Decisão interlocutória
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10/03/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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07/03/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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