TRF2 - 5025277-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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25/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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18/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025277-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO PACHECO LOPESADVOGADO(A): RENAN DA SILVA LYRA (OAB RJ251962)SENTENÇAAnte o exposto, declaro operada a prescrição do fundo de direito e julgo extinto o processo, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor atualizado da causa, ante a ausência de proveito econômico, nos termos do §4º, III do art. 85 da Lei nº 13.105/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, com base no art. 98, §3º do CPC, por evidenciado fato impeditivo à execução, ressalvado ao credor a prova da suficiência de recursos (Evento 5). -
17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:07
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 12:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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29/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:59
Determinada a citação
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21/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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