TRF2 - 5028858-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028858-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO COSTA DA ROCHA PASSOSADVOGADO(A): ISADORA FRANCISCA SOUZA PINTO (OAB RJ231204) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a petição inicial do evento 16.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:44
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:09
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 21:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:24
Determinada a intimação
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03/04/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 09:45
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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