TRF2 - 5056519-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056519-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA COSTA JUNIORADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer revisão da RMI do aposentadoria por invalidez, para retroagir a a data de início do benefício (DIB) para 02/07/2018, DIB do auxílio doença NB 624.061.192-5, com pagamento dos atrasados.
I - Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pelo(a) autor(a).
II - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
III - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia do Processo Administrativo referente ao benefício pretendido, que pode ser obtido junto ao sistema "Meu INSS", no prazo de 10 (dez) dias.
Para obter o processo administrativo no sistema "MEU INSS" fazer o seguinte procedimento: Acessar o link meu INSS: https://meu.inss.gov.br/central/#/Depois que acessar o sistema com o número do CPF da parte autora e senha já cadastrada pela mesma, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “cópia” e selecione o serviço Cópia de Processo – Atendimento a distância”. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação .Para obter cópia do processo: Concluída a sua solicitação, acompanhe o andamento pelo [Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html), na aba “Agendamentos/Requerimentos” e em “Meus Requerimentos”, clique no botão em formato de lupa para detalhamento.
Em seguida, clique no botão “baixar processo”.
IV - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
07/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 11:44
Determinada a citação
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06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056519-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA COSTA JUNIORADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer revisão da RMI do aposentadoria por invalidez, para retroagir a a data de início do benefício (DIB) para 02/07/2018, DIB do auxílio doença NB 624.061.192-5, com pagamento dos atrasados.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. -
13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:56
Determinada a intimação
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11/06/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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