TRF2 - 5001907-65.2024.4.02.5116
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001907-65.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JACKSON DA SILVAADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:38
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJMAC01
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13/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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16/07/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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16/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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16/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001907-65.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: JACKSON DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854) previdenciário. benefício por incapacidade temporária. prorrogação do período de graça em razão de desemprego involuntário. visão monocular. incapacidade parcial e permanente, inclusive para a atividade habitual. análise de condições socio-econômicas e culturais. possibilidade de análise administrativa quanto à viabilidade da reabilitação profissional. jurisprudência da tnu. recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar procedente o pedido inicial, para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária, NB 6367971339, com DIP no dia posterior ao de cessação, 02/06/2022.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidos na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem honorários (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).
Intimem-se as partes, inclusive a CEAB DJ, COM URGÊNCIA, para cumprimento da tutela de urgência.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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11/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - 11/07/2025 11:53:28)
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11/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001907-65.2024.4.02.5116/RJRELATOR: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: JACKSON DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/06/2025 09:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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15/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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11/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/04/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 09:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:40
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:52
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/01/2025 10:33
Juntada de Petição
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/01/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/01/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/01/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:32
Determinada a intimação
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09/01/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/12/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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02/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 20:18
Determinada a intimação
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02/12/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJMAC01
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26/11/2024 14:12
Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:10
Conhecido o recurso e não provido
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14/10/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 10:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/08/2024 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2024 16:45
Juntada de Petição
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19/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2024 08:04
Juntada de Petição
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18/06/2024 13:03
Juntada de Petição
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 18 e 21
-
23/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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20/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACKSON DA SILVA <br/> Data: 19/06/2024 às 09:40. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Perito: C
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17/05/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 09:01
Determinada a citação
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16/05/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para RJMAC01S)
-
15/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:05
Despacho
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14/05/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS502J)
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29/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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