TRF2 - 5009478-84.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009478-84.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MOISES FERREIRA DE PAULAADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 42, intime-se a UFRJ, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. -
17/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:08
Despacho
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17/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:12
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:26
Despacho
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28/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009478-84.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MOISES FERREIRA DE PAULAADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)SENTENÇAAnte o exposto, quanto aos embargos de declaração CONHEÇO-OS e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar os erros materiais, devendo o dispositivo da sentença de Evento 13 passar a constar da seguinte forma: ?2.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para condenar o réu a: A) RECONHECER o direito da parte autora de acumular a gratificação de raio-x no percentual de 10% com o adicional de irradiação ionizante no percentual de 20% (vantagem esta já percebida pela parte autora).
B) PAGAR, para a parte autora, os valores pretéritos afetos à gratificação de raio-x, no percentual de 10%, respeitada a prescrição quinquenal anterior a novembro de 2019, bem como o teto dos Juizados Especiais.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora quando do cumprimento de sentença.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se?.
P.I. -
01/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:17
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 07:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 23:13
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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