TRF2 - 5002337-22.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-22.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ADRIANA DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
21/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:14
Homologada a Transação
-
21/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ADRIANA DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
20/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 36
-
20/08/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-22.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROAUTOR: ADRIANA DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ADRIANA DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Questão pendente A petição inicial deve apontar o valor da causa que, de fato, corresponda ao benefício econômico perseguido (arts. 291 e 292, CPC/15).
No entanto, não foi demonstrada a correspondência entre o conteúdo patrimonial objeto da ação e o valor atribuído à causa.
Além disso, o valor da causa na Justiça Federal é fator determinante para a fixação de competência absoluta entre as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais, sendo assim exigível seu controle de ofício pelo magistrado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para justificar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 291 e seguintes do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:17
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 13:32
Juntado(a)
-
13/07/2025 15:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
13/07/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
18/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-22.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ADRIANA DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 13/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
13/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE SOUZA ALVES <br/> Data: 07/07/2025 às 08:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/>
-
08/04/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
03/04/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 11:55
Juntado(a)
-
03/04/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039724-77.2025.4.02.5101
Liliam dos Santos Naccor
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2025 12:47
Processo nº 5017458-33.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Carla Regina Luz
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003541-44.2024.4.02.5004
Marcos Alberto Monfardini
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 09:45
Processo nº 5001003-33.2023.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Otilio Roncete I
Advogado: Maria Bruinhara Passos Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:36
Processo nº 5000567-77.2024.4.02.5119
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Vania de Alcantara Rangel Moraes Salles
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 16:46