TRF2 - 5108567-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:43
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108567-31.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO LUIZ FERNANDES PETRIZADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704) DESPACHO/DECISÃO Autue-se como cumprimento de sentença.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, para requerer o que entender de direito. -
21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:48
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108567-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO LUIZ FERNANDES PETRIZADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse e objeto da ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação aos pedidos de obrigação de fazer e, na parte subsistente, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o arbitramento.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 20:22
Despacho
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22/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:35
Determinada a intimação
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04/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 19:16
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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