TRF2 - 5001045-05.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001045-05.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA DO CARMO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCIADVOGADO(A): HADEON FALCAO PEREIRASENTENÇADesta forma, tendo em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo fixar a DIP na data acordada. É de responsabilidade do autor o acompanhamento da reativação administrativa do benefício para que possa pedir a prorrogação dentro do prazo, independentemente de qualquer comunicação nos autos deste processo.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados os cálculos do passivo devido, expeça-se a RPV em favor da parte autora e em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro quanto aos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:30
Homologada a Transação
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09/09/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001045-05.2025.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: MARIA DO CARMO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 05/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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08/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
01/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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29/08/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 10:19
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
23/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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23/05/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO CARMO COSTA PEREIRA <br/> Data: 07/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 21:19
Determinada a intimação
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29/03/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLEIDILAINE QUINTO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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11/03/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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