TRF2 - 5006461-31.2024.4.02.5120
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006461-31.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:49
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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30/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006461-31.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Chama-se o feito à ordem.
Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo.
Tendo em vista que referida diligência não foi exigida por este Juízo no curso do processo e a fim de atender aos princípios da primazia da decisão de mérito e da vedação à decisão surpresa, deverá a parte comprovar que realizou o requerimento administrativo específico em relação à tutela ora pretendida.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:35
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 10:25
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:27
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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21/10/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:03
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 11:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO17S)
-
15/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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