TRF2 - 5078152-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-32
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078152-65.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONIQUE REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Em observância ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC/2015) e do dever de cooperação entre os sujeitos da lide (artigo 6º do CPC/2015), dê-se vista à parte ré da planilha apresentada pela parte exequente pelo prazo de dez dias. 2.____________________________________________________ Transcorrido o prazo sem impugnação aos cálculos, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários de sucumbência em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Fica autorizada a Secretaria a proceder ao destaque de honorários decorrentes de contrato eventualmente juntado aos autos, limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 18:20
Decisão interlocutória
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078152-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MONIQUE REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989) DESPACHO/DECISÃO Retifique a Secretaria a classe da ação.
Ante o trânsito em julgado da sentença, manifestem-se as partes sobre o cumprimento do julgado. -
17/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 17:12
Decisão interlocutória
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17/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 20:40
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/11/2024 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:49
Decisão interlocutória
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03/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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