TRF2 - 5004516-60.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004516-60.2024.4.02.5103/RJAUTOR: EDILSON DA SILVA MERLIMADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de EDILSON DA SILVA MERLIM, fixada a DIB em 20/08/2021 (DER) e a DCB em 16/07/2025.
Tendo em conta o benefício implantado por força da tutela de urgência deferida, cumpre ao INSS alterar a DIB do NB 652.686.293-8 para 20/08/2021; (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, descontados os valores recebidos administrativamente pelo NB 652.686.293-8.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 30 (trinta) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004516-60.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROAUTOR: EDILSON DA SILVA MERLIMADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 15/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
19/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:53
Juntada de Petição
-
15/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:29
Determinada a intimação
-
14/08/2025 19:17
Juntado(a)
-
14/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJCAM03
-
13/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004516-60.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: EDILSON DA SILVA MERLIM (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. perícia judicial que não atesta incapacidade laborativa NA DER.
LAUDO PERICIAL EM DESACORDO COM DOCUMENTOS MÉDICOS ANEXADOS AOS AUTOS.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ACOLHER O RECURSO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 14:45
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004516-60.2024.4.02.5103/RJRELATOR: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: EDILSON DA SILVA MERLIM (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/05/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
12/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/04/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/04/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 07:58
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
14/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão/despacho - 08/02/2025 11:40:44)
-
07/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/02/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/12/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2024 12:33
Juntada de Petição
-
25/11/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/11/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:14
Determinada a intimação
-
21/11/2024 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:19
Determinada a intimação
-
24/10/2024 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 10:37
Juntada de Petição
-
23/10/2024 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:07
Determinada a intimação
-
27/09/2024 08:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/09/2024 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2024 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILSON DA SILVA MERLIM <br/> Data: 09/09/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDE
-
12/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 16:02
Alterado o assunto processual
-
05/07/2024 11:10
Juntado(a)
-
20/06/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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