TRF2 - 5059729-91.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5059729-91.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: BRUNA HENRIQUE DE PAULA PEDRO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ARTHUR DE FREITAS ANTONIO (OAB RJ138061)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. Embargos que, a pretexto de apontar omissão, objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração, cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
A própria finalidade de prequestionamento está esvaziada, diante do teor do artigo 1.025 do CPC.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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01/09/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5059729-91.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: BRUNA HENRIQUE DE PAULA PEDRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARTHUR DE FREITAS ANTONIO (OAB RJ138061) APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS PROCURADOR(A): DAYANNE ALVES SANTANA PROCURADOR(A): LEANDRO ALBERTO RAMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
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06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/07/2025 13:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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25/07/2025 13:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5059729-91.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: BRUNA HENRIQUE DE PAULA PEDRO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ARTHUR DE FREITAS ANTONIO (OAB RJ138061)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) EMENTA EMBARGOS DE TERCEIRO.
SFH.
PENHORA.
IMÓVEL HIPOTECADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM FACE DA PROPRIETÁRIA E DA CONSTRUTORA FIADORA.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
AÇÃO ESTADUAL INOPONÍVEL À CREDORA HIPOTECÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Caso no qual a atual ocupante de apartamento, em edifício construído com recursos do SFH, propõe embargos de terceiros para sustentar que usucapiu o bem penhorado e, assim, lograr cancelar a constrição sobre o imóvel. 2. É clandestina a ocupação exercida sobre imóvel hipotecado à CEF, às escondidas de tal credora, quando ela litigava contra a construtora e a fiadora para excutir a garantia, e anos antes obtivera a penhora do bem.
Imóvel invadido, e há muito a credora vem tentando recuperar seu crédito.
Inequívoca ciência da ocupante acerca da situação do imóvel, e a posterior propositura de ação de usucapião da qual a credora hipotecária jamais foi notificada ou intimada a participar não lhe é oponível (artigos 114, 115 e 506 do CPC).
A ocupação exercida não induz posse (art. 1208 do CC), e muito menos pode caracterizar a posse ad usucapionem.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5059729-91.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: BRUNA HENRIQUE DE PAULA PEDRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARTHUR DE FREITAS ANTONIO (OAB RJ138061) APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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02/06/2025 10:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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