TRF2 - 5098996-36.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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11/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 143
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11/09/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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19/08/2025 12:40
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB17
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18/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098996-36.2024.4.02.5101/RJ APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1021 § 2º do Código de Processo Civil de 16/03/2015, ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para manifestar-se quanto ao AGRAVO INTERNO interposto(s).
Intime-se.Do que, para constar, lavro este termo. -
30/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098996-36.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: CAROLINE GEROLIN SILVEIRA LACERDA MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALMEIDA CALINO (OAB MG197021) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela apelante.
Busca-se nova análise da decisão que não conheceu da apelação, face à deserção (evento 15).
A requerente sustenta que a advogada habilitada nos autos esteve impossibilitada de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença, no período compreendido entre 1º e 10 de julho de 2025, a teor do atestado médico acostado ao evento 22.
Requer a devolução do prazo. É o relatório.
Decido.
O instrumento processual adequado para combater a decisão monocrática que não conhece da apelação é o agravo interno, como previsto no artigo 1.021 do CPC.
E não o pedido de reconsideração. Além do mais, os atos são eletrônicos.
O atestado apenas diz que a advogada pode deixar de ir ao trabalho, mas nada é esclarecido sobre a eventual doença e se esta a impossibilitava de recolher as custas.
Por fim, se fosse o caso a advogada deveria pelo menos dizer que recolherá as custas ou que já as recolheu.
E nada disso se fez. Do exposto, REJEITO o pedido de reconsideração e mantenho a decisão proferida no evento 15. -
22/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:19
Indeferido o pedido
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22/07/2025 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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21/07/2025 13:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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21/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098996-36.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: CAROLINE GEROLIN SILVEIRA LACERDA MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALMEIDA CALINO (OAB MG197021)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por CAROLINE GEROLIN SILVEIRA LACERDA MEDEIROS. A apelante combate sentença que julgou improcedentes os pedidos por ela formulados em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Banco do Brasil S.A. (evento 35). É o breve relatório.
Decido.
A apelação não será conhecida.
A recorrente não requereu a gratuidade em primeiro grau e recolheu o equivalente a 50% das custas devidas, suficente para essa primeira etapa (evento 10).
Os outros 50% deveriam ser recolhidos em caso de eventual apelação.
Mas a autora postulou o benefício em sede de apelação, o qual foi indeferido.
Intimada a promover o preparo em dobro, a apelante quedou-se inerte (eventos 08, 10 e 13).
Assim não se pode conhecer do presente recurso. O pagamento das custas é requisito de admissibilidade e sua ausência acarreta a deserção.
Impõe-se, portanto, o não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. À luz de tal contexto, NÃO CONHEÇO da apelação.
Majora-se a verba honorária em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. -
16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:17
Não conhecido o recurso
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16/07/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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10/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:24
Retirado de pauta
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26/06/2025 18:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5098996-36.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CAROLINE GEROLIN SILVEIRA LACERDA MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA ALMEIDA CALINO (OAB MG197021) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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