TRF2 - 5032174-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032174-65.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a CEF apresente a planilha atualizada do débito.
Sendo apresentada, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação para os veículos encontrados no evento 96, RENAJUD1, nos novos endereços fornecidos pela CEF no evento 127.1, conforme determinado no evento 131.1.
Sem cumprimento, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1o do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2o, 3o e 4o do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ. -
01/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:16
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 05:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
28/08/2025 16:34
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032174-65.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela exequente CEF no evento 127, PET1, para apresentação da planilha atualizada do débito.
Após a vinda da planilha, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação para os veículos encontrados no evento 96, RENAJUD8, nos novos endereços fornecidos pela CEF no evento 127.1. Com o recebimento do mandado pelo oficial de justiça, considerando o prazo estipulado no art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para cumprimento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido.
Decorrido o prazo, sem a juntada do mandado cumprido, providencie a secretaria contato com a central de mandados, solicitando informação sobre seu cumprimento.
Vindo o resultado da diligência, dê-se vista à CEF. -
04/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
31/07/2025 11:49
Juntada de Petição
-
31/07/2025 11:48
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032174-65.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se a exequente CEF para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
A petição acostada aos autos no evento 120.1 será analisada posteriormente. -
08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:47
Determinada a intimação
-
08/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 09:01
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032174-65.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 115 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 114 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 113 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 112 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 110 - 26/06/2025 - Decisão interlocutória -
30/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
30/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 15:43
Juntado(a)
-
26/06/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 07:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
28/05/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 17:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 97
-
23/05/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50453354520244025101/RJ
-
21/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
20/05/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/05/2025 17:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 97
-
30/04/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/04/2025 19:10
Juntada de Petição
-
15/04/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/04/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 20:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
24/03/2025 19:28
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/02/2025 08:36
Juntada de Petição
-
12/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
30/01/2025 17:25
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
18/01/2025 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
16/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/11/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:18
Despacho
-
10/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 13:08
Juntada de Petição
-
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:08
Despacho
-
19/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 12:22
Juntada de Petição
-
11/09/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 06/09/2024 18:52:31)
-
06/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 43, 41 e 42
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
-
13/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
13/08/2024 18:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2024 16:40
Despacho
-
22/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2024 20:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/07/2024 20:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2024 13:23
Despacho
-
16/07/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 9 e 8
-
16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 19
-
02/07/2024 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50453354520244025101
-
27/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2024 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
11/06/2024 19:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2024 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2024 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
24/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/05/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/05/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/05/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/05/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Mandado de citação
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Mandado de citação
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Mandado de citação
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Mandado de citação
-
17/05/2024 15:12
Determinada a citação
-
16/05/2024 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
16/05/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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