TRF2 - 5012774-62.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012774-62.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO PAULO MARTINS DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 30.1 - Requer, a parte autora, gratuidade de justiça, bem como o prazo para juntada de documentos que comprovem a impossibilidade do pagamento dos honorários periciais.
Assim, defiro o prazo de 10 dias para que a autora junte aos autos os documentos necessários. -
12/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:09
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 25
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012774-62.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO PAULO MARTINS DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre os honorários periciais propostos pelo perito, ao evento 22, PET1, devendo, no caso de concordância, comprovar seu depósito, no mesmo prazo indicado, em conta judicial a ser aberta na agência 0174 da CEF. -
30/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012774-62.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO PAULO MARTINS DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da União – AGU, por meio da qual pretende a parte autora a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%).
Em que pese os documentos trazidos pela parte autora, entendo não serem suficientes para o deslinde da controvérsia, de modo que determino a realização de PERÍCIA AMBIENTAL com perito de confiança do juízo.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo autor, considerando que os documentos juntados não foram capazes de afastar a presunção de que pode arcar com o custeio das módicas despesas da Justiça Federal.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se o perito para informar, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo, ocasião em que deverá propor honorários, bem como, informar sobre a possibilidade de parcelamento.
Com a aceitação do perito, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre os honorários periciais propostos pelo expert, devendo, no caso de concordância, comprovar seu depósito, no mesmo prazo indicado, em conta judicial a ser aberta na agência 0174 da CEF.
Acertada sua nomeação e depositado o valor dos honorários, o perito deverá ser intimado para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, data e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Com a informação, oficie-se a instituição para que tenha ciência acerca da realização da perícia designada.
Na mesma ocasião, as partes deverão ser intimadas para que, em dez dias, apresentem, querendo, seus quesitos, que deverão ser respondidos pela expert, além dos referidos quesitos apresentados pelo juízo: 1.
Qual é o local de exercício e o tipo de trabalho realizado pela parte autora? Em caso de servidor público, existe ato administrativo que determinou a sua localização no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia? 2.
A parte autora esteve sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Em caso afirmativo, informar qual(is) seria(m) esse(s) agente(s). 3.
Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos, está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas. 4.
Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: ( ) 4.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; ( ) 4.2. esgotos (galerias e tanques); ( ) 4.3. lixo urbano (coleta e industrialização); ( ) 4.4. carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 5.
Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: ( ) 5.1. hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); ( ) 5.2. laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); ( ) 5.3. gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); ( ) 5.4. hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); ( ) 5.5. contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; ( ) 5.6. cemitérios (exumação de corpos); ( ) 5.7. estábulos e cavalariças; ( ) 5.8. resíduos de animais deteriorados. 6.
Na hipótese de a parte autora laborar exposta a agentes nocivos, queira o(a) Perito(a) informar se esses agentes se enquadram na NR-15 e seus anexos? Em caso afirmativo, queira informar o grau de insalubridade e os anexos da NR-15 considerados para a determinação da insalubridade.
Em caso de exposição a agentes químicos, em especial medicamentos antineoplásicos, queira o(a) Perito(a) informar: 6.1.
Se no local de trabalho da parte autora, os medicamentos antineoplásicos são preparados em áreas limpas classificadas e dentro de Cabines de Segurança Biológica classe II B 2; 6.2.
Se os produtos químicos são obrigados a possuírem à Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
Em caso afirmativo, deve o(a) perito(a) anexar as FISPQ dos medicamentos.
Na hipótese de resposta negativa, deve esclarecer o motivo da não existência da FISPQ; 6.3.
Se os medicamentos antineoplásicos utilizados no local de trabalho da parte autora estão listados pela NR15; 6.4.
Se é possível o pagamento do adicional de insalubridade pelo risco químico se os produtos químicos não se encontram listados no anexo 11 ou 13 da NR15; 6.5.
Se a existência dos produtos listados na LINACH (Portaria Interministerial nº 9/2014, que Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) tornam os ambientes insalubres. 7.
A parte autora trabalha ou trabalhou com pacientes diagnosticados com a COVID-19? Em caso afirmativo, desde quando? 8.
Deve ser esclarecido com detalhes se a parte autora trabalha permanentemente com pacientes que ficam em unidades de isolamento de bloqueio, ou seja, por doença que demande protocolo tratamento em isolamento, ou se, eventualmente, pode lidar com pacientes que demandem o isolamento na própria unidade. 9.
Na hipótese de a parte autora laborar exposta a agentes nocivos, queira o(a) Perito(a) informar se esses agentes se enquadram na NR-15 e seus anexos? Em caso afirmativo, queira informar o grau de insalubridade e os anexos da NR-15 considerados para a determinação da insalubridade. 10.
Na falta de ato administrativo de designação do(a) servidor(a) para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? 11.
Existem evidências de fornecimento, manutenção e/ou trocas dos EPI e dos EPC? Queira o(a) Perito(a) informar se os EPI e os EPC eram capazes de neutralizar e/ou eliminar os agentes agressivos? O perito fica, neste ato, ciente de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contado da data de realização da perícia.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:15
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/03/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:58
Determinada a citação
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14/03/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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