TRF2 - 5103356-19.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:57
Juntada de Petição
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/09/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 21:58
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 13:57
Conclusos para decisão com Agravo
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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31/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103356-19.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SHEILA RAPOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BOGACKI MARROCOS (OAB RJ060837) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 29/07/2025 -
30/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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08/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103356-19.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SHEILA RAPOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BOGACKI MARROCOS (OAB RJ060837)RECORRIDO: CRISTINA APARECIDA VALIM (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539)ADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CRUZ (OAB RJ142548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela ré Cristina Aparecida contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte à autora, em rateio com a ré Cristina Aparecida. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de casos similares ao ora examinado, em que se discute a comprovação da dependência econômica de ex-esposa em relação ao instituidor de pensão previdenciária por morte, assentou o entendimento de que tal controvérsia impõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE.
EX-CÔNJUGE.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279 DO STF.
AGRAVO DESPROVIDO. (ARE 1.068.175, Relator Ministro Luiz Fux, publicação em DJe-195 de 31/8/2017.) RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO.
COMPANHEIRA E EX-ESPOSA.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1.175.551, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicação em DJe-120 de 5/6/2019.) 4.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 5.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
20/05/2025 20:28
Juntada de Petição
-
15/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/05/2025 12:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABGES
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
14/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
09/04/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/04/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 05:10
Juntada de Petição
-
02/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
02/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
02/04/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/03/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 153
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 11:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
21/03/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/03/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/03/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/03/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/03/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
05/03/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
08/02/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/02/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/02/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2023 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/02/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/01/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 14:53
Despacho
-
24/01/2023 18:01
Juntado(a)
-
24/01/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2023 11:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 23/01/2023 15:20. Refer. Evento 38
-
19/01/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/01/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/01/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2023 23:50
Determinada a intimação
-
18/01/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 20:16
Juntada de Petição
-
13/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/12/2022 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 44
-
21/11/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/11/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 13:09
Determinada a intimação
-
17/11/2022 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 11:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 23/01/2023 15:20
-
31/10/2022 11:27
Juntada de Petição
-
26/10/2022 10:17
Juntada de Petição
-
19/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:52
Despacho
-
30/08/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 18:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2022 16:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/05/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:01
Determinada a citação
-
05/05/2022 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 18:05
Juntado(a)
-
02/04/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2022 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 21:39
Determinada a intimação
-
21/03/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2022 13:36
Juntada de Petição
-
11/02/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/01/2022 21:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
06/12/2021 11:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2021 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2021 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2021 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2021 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 01:13
Determinada a intimação
-
03/11/2021 22:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2021 22:15
Juntado(a)
-
27/10/2021 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIOJE08S)
-
27/10/2021 18:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2021 17:00
Declarada incompetência
-
22/09/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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