TRF2 - 5000699-45.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000699-45.2025.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 04/09/2025 - Remetidos os Autos Evento 66 - 03/09/2025 - Decisão interlocutória -
05/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000699-45.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que JOSE CARLOS DA SILVA é a parte exequente e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS é a parte executada.
Os autos retornaram da Contadoria do Juízo (evento 53) e foi apontada como devida a monta de R$ 89.047,39, sendo R$ 80.952,18 a título de principal e R$ 8.095,21 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Através da petição de evento 61, o exequente se insurge contra o valor apresentado e ratifica seus pedidos veiculados ao evento 35, cujo apontamento consiste no montante de R$ 94.776,27 a título de principal e R$9.477,63 a título de honorários, sob a alegação de inocorrência de prescrição.
O INSS, de igual modo, contraria o cálculo e esclarece que o valor apurado pela Contadoria diverge do outrora apontado (evento 46) em relação à integralidade do décimo terceiro salário do ano de 2020, sob a alegação de que deveria ter sido calculado de maneira proporcional. Decido.
Chamo o feito à ordem.
Os cálculos apresentados pelo executado (Evento 46, OUT3) e pela Contadoria (evento 53), iniciam a contagem a partir da competência de abril de 2020, porquanto aplicada a prescrição quinquenal, uma vez que a data de ajuizamento do presente feito ocorreu em 04/04/2025.
Pois bem.
A teor da Súmula n. 74 da TNU, “O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final” (TRF2, 1ª Turma Especializada, Apelação Cível Nº 5025900-36.2020.4.02.5001/ES, Relator do Acórdão Dr.
Rogerio Moreira Alves, data: 22/08/2025, evento 41 no Sistema Processual E-Proc).
Portanto, não há que se falar em prescrição.
Logo, a RMI, deve ser revista desde a data de início do benefício, uma vez a sentença prolatada, já transitada em julgado, nos autos do processo n° 5003782-40.2023.4.02.5105, determinou que os efeitos financeiros surtam a partir de 13/06/2019, ante o implemento dos requisitos para a concessão da ATC nessa data (DER, conforme Evento 9, PROCADM4, fl. 1, daqueles autos).
Desta feita, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de que elabore planilha de cálculos, nos moldes da fundamentação supra, ante a não ocorrência de prescrição, e do que dispõe o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A apuração do Contador deverá ser atualizada até 06/2025.
Após, vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
-
03/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:10
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000699-45.2025.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 16/07/2025 - Remetidos os Autos Evento 48 - 15/07/2025 - Despacho -
16/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
16/07/2025 09:33
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000699-45.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual JOSE CARLOS DA SILVA é a parte exequente e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS é a parte executada.
O INSS demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 24) e, através da sistemática da execução invertida, informou que o valor total devido seria de R$ 271.154,85, atualizado até junho de 2025 (Evento 31, CALC2).
A parte exequente manifesta sua discordância e aponta como devido R$ 94.776,27 a título de principal e R$ 9.477,63 a título de honorários advocatícios, ambos posicionados em junho de 2025 (Evento 35), uma vez que, conforme acordado entre as partes quando da sentença homologatória, o ora autor renunciaria 5% (cinco por cento) dos valores devidos a título de parcelas atrasadas.
No evento 46, o INSS defende que havia excesso de execução e aponta como devida a monta de R$ 88.341,40, sendo R$ 80.310,37 a título de principal e R$ 8.031,03 a título de honorários advocatícios, atualizados na mesma competência (Evento 46, OUT3).
Sendo assim, diante da divergência entre os valores apontados pelas partes, remetam-se os autos à contadoria, a fim de que elabore planilha de cálculos, nos moldes do que dispõe o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A apuração do Contador deverá ser atualizada até 06/2025.
Após, vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
15/07/2025 11:47
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
-
15/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:46
Despacho
-
03/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/06/2025 13:26:40)
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26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 12:07
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000699-45.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 31, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
25/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 17:54
Juntada de Petição
-
19/05/2025 20:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:44
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
-
19/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
12/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
08/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:04
Homologada a Transação
-
02/05/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:10
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003782-40.2023.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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