TRF2 - 5055709-23.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
-
13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055709-23.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ROSANA LUCI BELLATO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA PROCESSUAL CIVIL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - recurso de APELAÇÃO NÃO CONHECIDo. I - Recurso de apelação interposto por ROSANA LUCI BELLATO OLIVEIRA em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. II - O recurso de apelação não atende ao princípio da dialeticidade, ao deixar de impugnar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, consistindo em argumentos dissociados das razões do decisum.
III - A admissibilidade da apelação exige que as razões recursais demonstrem, de forma clara e objetiva, a insurgência contra os fundamentos da sentença, nos termos do art. 1.010, incisos I a IV, do CPC/2015, o que inclui a demonstração de eventuais equívocos na decisão recorrida.
IV - No caso em apreço, a sentença recorrida fundamentou-se no fato de que a exequente só passou a ter vínculo estatutário a partir de 2014, tendo atuado anteriormente como temporária, de modo que não é beneficiária do título em questão. A apelante, contudo, em razões de apelo, tratou de questões como prescrição e ilegitimidade ativa com base na questão geográfica, sem confrontar os fundamentos da sentença.
V - A inobservância ao princípio da dialeticidade impossibilita a análise meritória do recurso, pois a ausência de nexo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida configura vício substancial que obsta o conhecimento do apelo.
VI - Recurso de apelação não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2025 13:36
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055709-23.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ROSANA LUCI BELLATO OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009127-37.2025.4.02.5001
Lucia Helena Ferreira de Souza Azevedo
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Elisandra Peisini Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012140-44.2025.4.02.5001
Cd Comercio Atacadista de Material Espor...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Fabiana Leao de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 19:04
Processo nº 5004778-85.2025.4.02.5002
Jose Marcio Siqueira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002094-15.2024.4.02.5103
Gelza Alvarenga de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 03:32
Processo nº 5008932-11.2023.4.02.5102
Idalina Miranda de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46