TRF2 - 5007502-81.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/09/2025 14:42
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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23/07/2025 12:44
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007502-81.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LUBIANNI DE ARAUJO GOMESADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA VENTURA PULLIG (OAB RJ139713)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 649.105.919-0) a partir da data de sua cessação (21/8/2024 a 22/11/2024) garantidos ainda os atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:38
Determinada a intimação
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26/03/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 16:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 09:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 10:42
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:48
Juntada de Petição
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/12/2024 12:52
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:19
Intimado em Secretaria
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02/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUBIANNI DE ARAUJO GOMES <br/> Data: 27/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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30/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:35
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 12:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO25F)
-
27/11/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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