TRF2 - 5002602-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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15/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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28/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002602-07.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: DILMA GONCALVES DA COSTA SIMAOADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)AGRAVADO: GEORGE GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)AGRAVADO: CLEA MARIA GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)AGRAVADO: GILMA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DA EXECUÇÃO.
ART. 524 DO CPC.
IMPOSIÇÃO DE MULTA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CRFB.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, impugnando a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, consolidou a multa aplicada à agravante pelo descumprimento de obrigação de fazer, qual seja, pagar à parte autora, ora agravada, a diária de asilado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em perquirir se a fundamentação pela qual o Juízo de origem considerou insuficientes os dados fornecidos pelo Comando do Exército para a elaboração dos cálculos e originou a aplicação de multa ao agravante foi adequada/suficiente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão recorrida não apresenta a fundamentação pela qual o Juízo de origem considerou insuficientes os dados fornecidos pelo Comando do Exército para a elaboração dos cálculos, tendo em seguida determinado a expedição de ofício ao Exército para apresentação dos valores de diária devida ao autor. 4.
Tal decisão também não explicita os fundamentos que embasaram a aplicação de multa à União pelo inadimplemento de obrigação de fazer referente ao não pagamento da diária do asilado. 5.
O Juízo de Primeiro Grau é o competente para, primeiro, examinar a questão, sob pena de supressão de instância.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento provido.
Decisão invalidada.
Tese de julgamento: A decisão agravada é nula, por falta de fundamentação.
Dispositivos relevantes citados: Artigos 524 e 489, § 1º, do CPC; art. 93, IX, da Constituição Federal.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AG 0002002-18.2018.4.02.0000, Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Sexta Turma Especializada, Disponibilização 10/10/2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/07/2025 19:55
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002602-07.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: DILMA GONCALVES DA COSTA SIMAO ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) AGRAVADO: GEORGE GONCALVES DA COSTA ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) AGRAVADO: CLEA MARIA GONCALVES DA COSTA ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) AGRAVADO: GILMA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
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13/05/2025 12:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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13/05/2025 12:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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12/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0042364-91.1995.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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01/04/2025 17:17
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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01/04/2025 17:17
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 18:09
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB16 para GAB30)
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26/02/2025 17:52
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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26/02/2025 17:32
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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25/02/2025 18:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 259 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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