TRF2 - 5003247-28.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:31
Homologada a Transação
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28/07/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003247-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SILVANA DOS SANTOS MAGANOADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: TRANSTORNOS INTERNOS DOS JOELHOS.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Por fim, façam-me conclusos. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJRIO41S)
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25/06/2025 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/04/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 21:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA DOS SANTOS MAGANO <br/> Data: 25/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: B
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04/04/2025 21:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-SJ)
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04/04/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 16:18
Juntado(a)
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04/04/2025 16:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07S para RJRIO41S)
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04/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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