TRF2 - 5003225-68.2023.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003225-68.2023.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: ANTONIO JOAQUIN DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY (OAB ES010117) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003225-68.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 1077) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ANTONIO JOAQUIN DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY (OAB ES010117) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003225-68.2023.4.02.5003/ES RECORRIDO: ANTONIO JOAQUIN DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY (OAB ES010117) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1077
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17/07/2025 19:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003225-68.2023.4.02.5003/ES AUTOR: ANTONIO JOAQUIN DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY (OAB ES010117) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003225-68.2023.4.02.5003/ESAUTOR: ANTONIO JOAQUIN DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY (OAB ES010117)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a pagar o benefício assistencial ao idoso desde o primeiro requerimento admistrativo em 11/12/2020 até 24/11/2022 (dia anterior à concessão do benéficio); c) Condenar o INSS a pagar, a título de danos morais, RS 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados, com incidência da taxa Selic a partir da data da sentença.
Quanto às parcelas vencidas do benefício assistencial, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
16/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 11:01
Juntada de Petição
-
13/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/02/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/02/2025 22:38
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/10/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Petição
-
04/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 15:17
Despacho
-
13/11/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 16:49
Juntada de Petição
-
19/09/2023 08:57
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
25/08/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 17:00
Determinada a intimação
-
17/08/2023 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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11/08/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 15:04
Determinada a intimação
-
10/08/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:30
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:05
Determinada a intimação
-
27/06/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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