TRF2 - 5000379-20.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 08:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000379-20.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JARINHO WENDERROSCHIADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I- reconhecer os períodos de 01/08/1989 a 30/04/1996, 01/01/1997 a 30/11/1998, 01/05/2000 a 01/10/2003 e 01/03/2004 a 22/01/2016 como exercidos sob condições especiais, convertendo-os em tempo comum (fator 1,4), nos termos da fundamentação; II- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (art. 201, § 7º, inc.
I, CRFB/88, com redação dada pela EC 20/98) ou aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, a partir de 27/10/2023 (DER), devendo ser adotado aquele que importar em melhor benefício dentre as mencionadas previsões, já que o autor preenche os requisitos de ambas modalidades.
Ademais, o cálculo deve ser acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, tendo em vista que o autor adquiriu o direito ao benefício antes da sua entrada em vigor, na forma do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 27/10/2023 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Não houve a formulação de requerimento para a concessão de tutela provisória.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Deferida a gratuidade de justiça em evento 04.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 10:04
Juntada de Petição
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03/04/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/02/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:56
Despacho
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08/02/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 10:58
Juntada de Petição
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29/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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