TRF2 - 5007867-41.2024.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 21:58
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007867-41.2024.4.02.5006/ESAUTOR: SEBASTIAO DE AMORIM JUNIORADVOGADO(A): IGOR SOARES DE AMORIM (OAB ES041088)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da autora, SEBASTIAO DE AMORIM JUNIOR, NB 648.129.725-0, desde 09/08/2024 ? dia seguinte à DCB, convertendo-o em aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente a partir da intimação do réu acerca da presente sentença.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício por incapacidade temporária, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos. -
25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007867-41.2024.4.02.5006/ES AUTOR: SEBASTIAO DE AMORIM JUNIORADVOGADO(A): IGOR SOARES DE AMORIM (OAB ES041088) DESPACHO/DECISÃO Evento 41.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor.
Intime-se para ciência. -
16/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:42
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007867-41.2024.4.02.5006/ES AUTOR: SEBASTIAO DE AMORIM JUNIORADVOGADO(A): IGOR SOARES DE AMORIM (OAB ES041088) DESPACHO/DECISÃO "VISTOS EM INSPEÇÃO" Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os exames mencionados pelo perito em seu laudo (evento 16) e que não constam no processo.
Após a juntada, abra-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:39
Determinada a intimação
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14/03/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 17:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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14/02/2025 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 12 e 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO DE AMORIM JUNIOR <br/> Data: 12/02/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 13:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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22/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:00
Determinada a intimação
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19/11/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 05:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 22:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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18/11/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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