TRF2 - 5000722-06.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 01:04
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000722-06.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GERALDA GORETE RIZZI COANADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Com intuito de evitar alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo por qualquer das partes, reputo necessário intimar a parte autora, ainda uma vez, para que providencie a juntada de documentos, conforme já determinado no Evento 4.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos declarações firmadas por terceiros (em substituição à oitiva de testemunhas em audiência), a respeito das atividades desempenhadas pela parte autora originária, conforme alegado na inicial, contendo datas, meios de produção, empregadores, etc., instruindo-se as declarações com cópias dos documentos de identificação dos declarantes, ficando ciente a parte autora de que tais declarações são dispensáveis apenas para quem dispõe de prova documental plena referente a todos os períodos alegados, o que não se verifica no caso concreto.
Caso a parte autora apresente as declarações de terceiros, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias acima mencionado e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
16/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 23:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 10:40
Juntado(a)
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23/05/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/02/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:08
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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