TRF2 - 5008691-82.2020.4.02.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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05/09/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 13:49
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5008691-82.2020.4.02.5121/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: LEANDRO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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13/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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07/08/2025 23:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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31/07/2025 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 16:19
Intimado em Secretaria
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28/07/2025 16:19
Intimado em Secretaria
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28/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/07/2025 16:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 16:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/07/2025 09:04
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008691-82.2020.4.02.5121/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: LEANDRO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
PRECLUSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FAR. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
RESPONSABILIDADE DA CEF E DA CONSTRUTORA.
DAno material. cabimento. dano moral. não configuração. mero aborrecimento. 1. Apelações Cíveis interpostas pela EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (evento 331/JFRJ), por LEANDRO FERREIRA (evento 341/JFRJ) e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 353/JFRJ), tendo por objeto sentença (evento 325/JFRJ), prolatada nos autos de ação objetivando indenização a título de danos materiais, bem como danos morais decorrentes de supostos vícios construtivos em imóvel. 2.
A CEF apelou apenas da condenação por danos morais, o que torna preclusa a questão dos danos materiais em relação à mesma. 3.
A apelante EMCCAMP ventila tese sobre conversão dos danos materiais em cumprimento de obrigação de fazer, o que configura verdadeira inovação recursal, de forma que o recurso não merece ser conhecido nesta parte. 4.
Eventual prática de advocacia predatória, que encontra previsão no art. 34 da Lei 8906/94, deve ser investigada pelo órgão competente (OAB), não podendo constituir óbice ao direito de ação constitucionalmente assegurado no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal. 4. À falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de indenização por inadimplemento, o STJ possui entendimento no sentido de que deve ser aplicado o prazo geral decenal de prescrição estabelecido no art. 205 do Código Civil. 5. Analisando a documentação acostada aos autos, verifica-se que o termo de recebimento do imóvel deu-se em 10 de maio de 2012 (evento 1 - OUT 9/JFRJ), tendo sido a ação ajuizada em 27 de novembro de 2020, de forma que a pretensão não está fulminada pela prescrição. 6. Compete à CEF a responsabilidade pela entrega dos arrendatários de bens imóveis aptos à moradia, respondendo por eventuais vícios de construção, juntamente com a construtora. 7. Constatado problema decorrente de ordem construtiva, devem as rés arcar com o pagamento dos danos materiais, não merecendo reforma a sentença quanto ao ponto em questão. 8. O dano moral apenas é indenizável se causador de dor extraordinária e sofrimento destoante do normal. 9.
O que pode ter ocorrido, quando muito, na hipótese vertente, não passa de um dissabor, um mero aborrecimento do dia a dia. 10. Não foram verificados vazamentos, infiltrações, rachaduras ou trincas no imóvel, tendo sido verificado, pelo perito, como único vício construtivo o descolamento do revestimento cerâmico nas paredes do banheiro, inexistindo dano moral a ser reparado. 11.
Recurso da EMCCAMP parcialmente conhecido e nesta parte, parcialmente provido. 12.
Recurso da parte autora desprovido. 13.
Recurso da CEF provido. 14.
Honorários advocatícios majorados em 1% sobre o valor fixado na sentença à parte autora, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC, cuja exigibilidade ficará suspensa tendo em vista a gratuidade deferida no evento 35/JFRJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente da apelação da EMCCAMP e nesta parte, dar parcial provimento para excluir a condenação imposta a título de dano moral; negar provimento à apelação do autor; e dar provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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14/07/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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27/06/2025 16:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5008691-82.2020.4.02.5121/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: LEANDRO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
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17/06/2025 14:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/11/2024 12:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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