TRF2 - 5007798-09.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007798-09.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZEXEQUENTE: LIBERALINA RAMOS DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 03/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 72 - 03/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5025418-69.2025.4.02.9445/TRF (CABRAL E SAMORA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
03/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5025417-84.2025.4.02.9445/TRF (LIBERALINA RAMOS DE FREITAS)
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31/07/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007798-09.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: LIBERALINA RAMOS DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e.
TRF da 2ª Região, cujos dados estão disponibilizados no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo. 2.
Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte se expedidos até o dia 02 de abril), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, a parte autora deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no site), munido de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento. 3. De acordo a Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, suspenda-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. 4. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 41 da Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017, dê-se ciência às partes e voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
25/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:24
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-61 processada no TRF2 com o no. 50254186920254029445/TRF (CABRAL E SAMORA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
18/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-61 processada no TRF2 com o no. 50254178420254029445/TRF (CABRAL E SAMORA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
18/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-61 processada no TRF2 com o no. 50254178420254029445/TRF (LIBERALINA RAMOS DE FREITAS)
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17/07/2025 10:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-61
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007798-09.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZEXEQUENTE: LIBERALINA RAMOS DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 26/06/2025 - Juntado(a) -
26/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 17:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-61
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007798-09.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: LIBERALINA RAMOS DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a autodeclaração nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020. Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, qual seja, RECONHECER na contagem administrativa de tempo de contribuição da autora o período de 11/05/1976 a 10/07/1981, laborado na empresa ATLANTIC VENNER DO BRASIL S.A INDÚSTRIA DE MADEIRAS, e CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com efeitos financeiros principiados na data do requerimento administrativo (03/11/2020), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento, no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária.
Juntado o comprovante de cumprimento, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, forneça planilha com o valor dos atrasados, nos moldes da Resolução CJF n.º 822/2023, para efeito de expedição de requisição de pagamento, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, a interessada deverá informar se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Havendo concordância quanto ao montante, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Tudo cumprido, venham os autos para o envio das requisições ao TRF e dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme cálculos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. A interessada deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, conforme art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). Juntada a planilha pela parte autora, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/02/2025 13:24:11)
-
14/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:47
Despacho
-
31/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:00
Determinada a citação
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21/11/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
-
13/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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