TRF2 - 5029551-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 15:46
Juntado(a)
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30/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029551-91.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RONALDO GALVAO DROGARIAADVOGADO(A): RHENAN LUIS REZENDE DA CRUZ (OAB RJ232113) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve bloqueio de valores determinado por este Juízo, via Sisbajud Jud, e, conforme os documentos ora trazidos aos autos, a parte executada demonstra que houve adesão ao programa de parcelamento em 16/06/2025 (evento 10, ACORDO6), data anterior à constrição, ocorrida em 23/06/2025 (evento 11, SISBAJUD1), nos deparamos com a suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, VI, do CTN, impedindo, assim, a execução de qualquer ato expropriatório.
Desta forma, DETERMINO o desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud (evento 11, SISBAJUD1) e, uma vez que houve o ingresso do executado em parcelamento concedido na esfera administrativa, e a SUSPENSÃO da presente execução, na forma do art. 922 do C.P.C./2015, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. -
26/06/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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26/06/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 16:21
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:08
Juntado(a)
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25/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/04/2025 15:10
Determinada a citação
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13/04/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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