TRF2 - 5050618-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050618-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONSOLACAO DE OLIVEIRA JACINTHOADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do perito para esclarecimentos, apresentado no evento 37, PET1, tendo em vista que já foram avaliadas as condições da enfermidade do autor em relação ao seu labor, não existindo contradição ou inconsistência que precise de mais esclarecimentos, sendo que o laudo está suficientemente fundamentado para fins de formação da convicção, tendo sido elaborado por profissional respeitável e de inteira confiança, esclarecendo de modo suficiente o ponto controvertido, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Assim sendo, venham os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:30
Decisão interlocutória
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08/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050618-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MARIA CONSOLACAO DE OLIVEIRA JACINTHOADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050618-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONSOLACAO DE OLIVEIRA JACINTHOADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do perito para esclarecimentos, apresentado no evento 23, OUT1, tendo em vista que já foram avaliadas as condições da enfermidade do autor em relação ao seu labor, não existindo contradição ou inconsistência que precise de mais esclarecimentos, sendo que o laudo está suficientemente fundamentado para fins de formação da convicção, tendo sido elaborado por profissional respeitável e de inteira confiança, esclarecendo de modo suficiente o ponto controvertido, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
18/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:28
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050618-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONSOLACAO DE OLIVEIRA JACINTHOADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça
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30/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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28/06/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CONSOLACAO DE OLIVEIRA JACINTHO <br/> Data: 26/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NET
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23/05/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 13:22
Juntado(a)
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23/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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