TRF2 - 5000132-20.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000132-20.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: DOUGLAS EMANUEL VIANA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA (OAB ES027575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
15/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000132-20.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: DOUGLAS EMANUEL VIANA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA (OAB ES027575) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 59/61, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada desde 24/07/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:55
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 21:25
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
11/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 19:07
Determinada a intimação
-
11/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000132-20.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DOUGLAS EMANUEL VIANA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA (OAB ES027575)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 24/07/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 14:36
Juntado(a)
-
12/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/05/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
-
23/05/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS EMANUEL VIANA SOARES <br/> Data: 20/05/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
-
28/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
-
27/02/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:36
Determinada a intimação
-
11/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:20
Determinada a intimação
-
15/01/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
14/01/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041448-31.2016.4.02.5001
Joao Carlos Maia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luciano Brandao Camatta
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2019 13:30
Processo nº 5004324-39.2024.4.02.5003
Sergio Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010663-51.2023.4.02.5002
Josuel da Rocha Correa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/11/2023 12:11
Processo nº 5071339-27.2021.4.02.5101
Jorge Luiz Baptista Pessoa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001957-79.2025.4.02.0000
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Vilson Haase da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 16:47