TRF2 - 0041448-31.2016.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:47
Lavrada Certidão
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01/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 0041448-31.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: JOAO CARLOS MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): RONI FURTADO BORGO (OAB ES007828) ADVOGADO(A): LUCIANO BRANDÃO CAMATTA (OAB ES011477) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
28/08/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 1
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27/08/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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31/07/2025 19:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 19:51
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/06/2025 14:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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17/06/2025 14:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0041448-31.2016.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0041448-31.2016.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: JOAO CARLOS MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONI FURTADO BORGO (OAB ES007828)ADVOGADO(A): LUCIANO BRANDÃO CAMATTA (OAB ES011477)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PARADIGMA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS DO FGTS.
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 5090.
EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO: EX NUNC.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Apelação interposta por JOAO CARLOS MAIA tendo por objeto a r. sentença, Evento 25/JFRJ, e parte apelada CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo que julgou improcedente o pedido. 2 – O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento, consolidou o entendimento no sentido de que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos observando-se a forma legal prevista (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos), desde que o valor encontrado seja, no mínimo, igual ao IPCA, índice de inflação oficial do país e, na hipótese de o percentual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação. 3 – Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº5090, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, bem como, a atribuição de efeitos ex nunc, a sistemática de correção só será aplicada às contas do FGTS a partir da data de publicação da ata de julgamento da ADI nº 5090 ocorrida em 17/06/2024, não sendo albergados os depósitos, anteriormente, existentes, incumbindo a este Colegiado cumprir o entendimento firmado no referido julgamento 4 - Quanto a possíveis saldos futuros, não é cabível estabelecer uma decisão genérica ou condicional, uma vez que nova ação poderá ser proposta se houver descumprimento da decisão pelo Conselho Curador do Fundo. 5 - Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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08/05/2025 13:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/05/2025 13:24
Recebidos os autos - ESVIT05 -> TRF2
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06/03/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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07/02/2025 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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02/03/2020 14:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT03
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02/03/2020 14:35
Trânsito em Julgado - Data: 28/02/2020
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29/02/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2020 16:15
Suspensão/Sobrestamento Por Decisão Judicial Argüição de Inconstitucionalidade
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21/11/2019 15:00
Remessa Interna - GAB16 -> SUB6TESP
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26/09/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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