TRF2 - 5004546-90.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 17:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 73
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004546-90.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIELMA SILVANO FRANCISCO VENANCIOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
07/07/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:42
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004546-90.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIELMA SILVANO FRANCISCO VENANCIOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal. -
02/07/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 10:55
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAC01
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13/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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11/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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31/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/02/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:27
Julgado procedente em parte o pedido
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05/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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24/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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11/10/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/08/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2024 12:45
Juntado(a)
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29/05/2024 13:56
Juntado(a)
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28/05/2024 16:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/05/2024 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM - EXCLUÍDA
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26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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22/03/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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29/02/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/02/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/02/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/02/2024 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 13:39
Juntado(a)
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01/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 13:42
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2023 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2023 16:04
Determinada a citação
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04/07/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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