TRF2 - 5001462-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001462-35.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002093-41.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: TANIA FERREIRA LOPESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)AGRAVADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS (OAB ES027517) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
DENUNCIAÇÃO À LIDE: IMPOSSIBILIDADE.DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo de Instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de TANIA FERREIRA LOPES e JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares - Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 164/JFES). 2 - Como agente-gestor do Fundo de Arrendamento Residencial, a CEF é responsável tanto pela aquisição como pela construção dos imóveis, que permanecem de propriedade do referido fundo, até que os particulares que firmaram contratos de arrendamento com opção de compra possam exercer este ato de aquisição no final do contrato. 3 - O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que no caso dos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida, ou seja, naqueles em que há uma efetiva política governamental de subsídio à habitação, a responsabilidade entre o agente financeiro e a construtora é solidária. 4 - Não se trata de litisconsórcio passivo necessário entre a Caixa Econômica Federal e a Construtora, mas, tão somente facultativo, na medida em que, a responsabilidade delineada na situação dos autos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é solidária. 5 - Escorreita a decisão objurgada, uma vez que a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo e não necessário, sendo solidária a responsabilidade entre a CEF e a Construtora, na medida em que a Autora poderia ter demandado individualmente contra uma delas, ou contra ambas, logo, descabe o acolhimento do pedido de denunciação da lide 6 – Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
14/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/06/2025 22:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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20/03/2025 11:47
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 14:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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12/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002093-41.2021.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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10/02/2025 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 14:30
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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06/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 164 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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