STJ - 0809977-62.2010.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sebastiao Reis Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:37
Expedição de Carta de Ordem nº 000053/2025-CPPE ao (à)Juiz(a) Federal da 4ª Vara Federal Criminal - Rio de Janeiro
-
09/09/2025 15:36
Expedição de Carta de Ordem nº 000052/2025-CPPE ao (à)Juiz(a) Federal da 4ª Vara Federal Criminal - Rio de Janeiro
-
05/09/2025 14:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 826540/2025
-
04/09/2025 21:55
Protocolizada Petição 826540/2025 (PET - PETIÇÃO) em 04/09/2025
-
02/09/2025 00:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2025
-
01/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
29/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2025
-
29/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente determinando providências
-
08/08/2025 15:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
08/08/2025 12:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/06/2025 e término em 07/08/2025, para MARIA DE NAZARETH DUARTE DE MELLO pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 5796.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0809977-62.2010.4.02.5101/RJ RÉU: PAULO JORGE LAGO SCARAMELLOADVOGADO(A): MAURO GONCALVES VIEIRA (OAB RJ029169) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao cumprimento da ordem do e.
Superior Tribunal de Justiça, consta no evento (E) 569 a realização de audiência para aferição da voluntariedade.
A adesão voluntária e integral de PAULO JORGE aos termos do acordo apresentado pela Subprocuradora-Geral da República não se verificou, conforme se extrai da assentada.
Com relação à LUCINEZ, rememora-se que, pelo MPF (Subprocuradoria-Geral da República), foi oferecida uma proposta de ANPP no E 561, Anexo3, fl. 1, processo 08099776220104025101, a seguir descrita: (i) confissão formal e circunstanciada dos fatos imputados; (ii) pagamento de 15 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente no ano de 2008, devidamente atualizado; e (iii) prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano, à razão de quatro horas semanais (fls. 5.715/5.717).
LUCINEZ consentiu com a proposta de acordo do MPF, conforme declarações prestadas em audiência e conforme manifestação de sua defesa no E287, Petição 5 do processo 0809977-62.2010.4.02.5101/TRF2. O Juízo aferiu sua voluntariedade em audiência.
O termo circunstanciado de confissão foi apresentado no E567.2.
HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado entre Lucinez Alcântara da Silva Melo, com a assistência de sua defesa técnica, e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, para que produza os devidos e legais efeitos.
Fica ciente a beneficiada de que deve manter atualizados seu endereço e telefone perante o juízo de fiscalização, bem como advertida de que o acordo ora homologado deverá ser integralmente cumprido a fim de que surta os efeitos pretendidos quanto à extinção da punibilidade.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).
Caberá ao Ministério Público Federal, por seu órgão com a atribuição para tanto, promover, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP, a execução do ANPP perante o juízo da execução penal, que, no caso da Justiça Federal de primeira instância do Rio de Janeiro, é a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Dê-se ciência à defesa de LUCINEZ e ao MPF, cabendo ao Parquet, ainda, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o requerimento apresentado no evento 578.
Outrossim, comunique-se ao IPF e INI, através dos sistemas FACWEB e SINIC, e a homologação do presente ANPP. Preclusa esta decisão, oficie-se ao Exmo.
Ministro Relator do Agr REsp 1.967.220/RJ encaminhando cópias da assentada, desta decisão e da certidão de preclusão desta decisão.
O ofício deverá informar a chave de acesso à integralidade destes autos.
Após, tornem-me os autos conclusos acerca do requerimento da 3a.
Vara Federal de Niterói dos links de acesso aos interrogatórios e depoimentos prestados nas ações 20.***.***/8099-57-1; 20105101.809958-3; 20.***.***/8099-59-5; 20105101.809961-3; 20105101.809977- 7; 20105101.809963-7; 20105101.809964-9; 20105101.809966-2 e 20105101.809970-4.
Na mesma oportunidade, manifestar-me-ei sobre a devolução destes autos ao TRF-2ª Região, onde se encontravam, à espera da finalização do julgamento da causa pelo e.
STJ. -
08/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0809977-62.2010.4.02.5101/RJ RÉU: LUCINEZ ALCANTARA DA SILVA MELOADVOGADO(A): ROGERIO MARCOLINI DE SOUZA (OAB RJ076173)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PORTO DE MOURA (OAB RJ090303)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ033313)ADVOGADO(A): JORGE EURICO DE SOUZA LEAO (OAB RJ104623)ADVOGADO(A): BRUNO GRANZOTTO GIUSTO (OAB RJ107145)ADVOGADO(A): TATIANA MESSNER FADUL (OAB RJ122079)ADVOGADO(A): LIVIA NETTO NOVAK DE ASSIS (OAB RJ105506)ADVOGADO(A): MARCIA HELENA DE FIGUEIREDO (OAB RJ105094)ADVOGADO(A): THIAGO SERPA DO NASCIMENTO (OAB RJ149615)ADVOGADO(A): HUMBERTO SOARES DE SOUZA SANTOS (OAB RJ122055)ADVOGADO(A): MAURICIO NOGUERAS HAMORY (OAB RJ197140)ADVOGADO(A): MARSALLA VIEIRA FARIA (OAB PR130060)ADVOGADO(A): GISELLA MARTINS PRESTA (OAB RJ114948)ADVOGADO(A): MARCELA PERILLO BAPTISTA (OAB RJ162271)ADVOGADO(A): LUCIANA QUINTANILHA PESSOA (OAB RJ186195)ADVOGADO(A): DANIEL RAMOS DA CUNHA (OAB RJ176851) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao cumprimento da ordem do e.
Superior Tribunal de Justiça, consta no evento (E) 569 a realização de audiência para aferição da voluntariedade.
A adesão voluntária e integral de PAULO JORGE aos termos do acordo apresentado pela Subprocuradora-Geral da República não se verificou, conforme se extrai da assentada.
Com relação à LUCINEZ, rememora-se que, pelo MPF (Subprocuradoria-Geral da República), foi oferecida uma proposta de ANPP no E 561, Anexo3, fl. 1, processo 08099776220104025101, a seguir descrita: (i) confissão formal e circunstanciada dos fatos imputados; (ii) pagamento de 15 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente no ano de 2008, devidamente atualizado; e (iii) prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano, à razão de quatro horas semanais (fls. 5.715/5.717).
LUCINEZ consentiu com a proposta de acordo do MPF, conforme declarações prestadas em audiência e conforme manifestação de sua defesa no E287, Petição 5 do processo 0809977-62.2010.4.02.5101/TRF2. O Juízo aferiu sua voluntariedade em audiência.
O termo circunstanciado de confissão foi apresentado no E567.2.
HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado entre Lucinez Alcântara da Silva Melo, com a assistência de sua defesa técnica, e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, para que produza os devidos e legais efeitos.
Fica ciente a beneficiada de que deve manter atualizados seu endereço e telefone perante o juízo de fiscalização, bem como advertida de que o acordo ora homologado deverá ser integralmente cumprido a fim de que surta os efeitos pretendidos quanto à extinção da punibilidade.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).
Caberá ao Ministério Público Federal, por seu órgão com a atribuição para tanto, promover, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP, a execução do ANPP perante o juízo da execução penal, que, no caso da Justiça Federal de primeira instância do Rio de Janeiro, é a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Dê-se ciência à defesa de LUCINEZ e ao MPF, cabendo ao Parquet, ainda, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o requerimento apresentado no evento 578.
Outrossim, comunique-se ao IPF e INI, através dos sistemas FACWEB e SINIC, e a homologação do presente ANPP. Preclusa esta decisão, oficie-se ao Exmo.
Ministro Relator do Agr REsp 1.967.220/RJ encaminhando cópias da assentada, desta decisão e da certidão de preclusão desta decisão.
O ofício deverá informar a chave de acesso à integralidade destes autos.
Após, tornem-me os autos conclusos acerca do requerimento da 3a.
Vara Federal de Niterói dos links de acesso aos interrogatórios e depoimentos prestados nas ações 20.***.***/8099-57-1; 20105101.809958-3; 20.***.***/8099-59-5; 20105101.809961-3; 20105101.809977- 7; 20105101.809963-7; 20105101.809964-9; 20105101.809966-2 e 20105101.809970-4.
Na mesma oportunidade, manifestar-me-ei sobre a devolução destes autos ao TRF-2ª Região, onde se encontravam, à espera da finalização do julgamento da causa pelo e.
STJ. -
03/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0809977-62.2010.4.02.5101/RJ RÉU: PAULO JORGE LAGO SCARAMELLOADVOGADO(A): MAURO GONCALVES VIEIRA (OAB RJ029169) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado na petição de evento 560, DOC1 para participação, em audiência, por videoconferência, tendo em vista o despacho de evento 523, DOC1.
O link para participação telepresencial consta em referido despacho. -
23/06/2025 00:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2025
-
18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
17/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2025
-
17/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente determinando vista à(s) parte(s) Maria de Nazareth Duarte de Mello acerca da manifestação ministerial de fls. 5.791/5.793.
-
13/06/2025 20:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
13/06/2025 20:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
13/06/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação PELO MPF nº 545792/2025
-
13/06/2025 19:53
Protocolizada Petição 545792/2025 (ManMPF - MANIFESTAÇÃO PELO MPF) em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/06/2025 Petição Nº 429520/2025 - PET
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
11/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0429520 - PET no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 13/06/2025
-
11/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal - Petição Nº 2025/00429520 - PET no AREsp 1967220
-
19/05/2025 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 513929/2024
-
19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 506452/2024
-
16/05/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição nº 429520/2025
-
15/05/2025 11:42
Protocolizada Petição 429520/2025 (PET - PETIÇÃO) em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
14/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/05/2025
-
14/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente determinando providências
-
06/05/2025 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 395235/2025
-
06/05/2025 23:01
Protocolizada Petição 395235/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 387642/2025
-
05/05/2025 18:09
Protocolizada Petição 387642/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 384924/2025
-
05/05/2025 14:23
Protocolizada Petição 384924/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/05/2025
-
30/04/2025 00:34
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/04/2025 Petição Nº 513929/2024 - AgRg
-
30/04/2025 00:34
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/04/2025 Petição Nº 506452/2024 - AgRg
-
29/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
29/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
28/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0506452 - AgRg no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 30/04/2025
-
28/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0513929 - AgRg no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 30/04/2025
-
25/04/2025 17:51
Recebidos os autos no(a) SEXTA TURMA
-
25/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEXTA TURMA
-
25/04/2025 11:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/04/2025
-
24/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
23/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/04/2025
-
23/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente determinando reiterar intimação
-
03/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator) com certidão de e-STJ fl. 5731.
-
02/04/2025 16:28
Expedição de Ofício nº 076945/2025-CPPE ao (à)Juiz(a) Federal da 4ª Vara Federal Criminal - Rio de Janeiro comunicando decisão (encaminhado via e-mail, tendo em vista indisponibilidade do malote digital)
-
02/04/2025 16:27
Expedição de Ofício nº 076944/2025-CPPE ao (à)Tribunal Regional Federal da 2ª Região comunicando decisão (encaminhado via e-mail, tendo em vista indisponibilidade do malote digital)
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Certidão : Certifico que até a presente data a parte agravante Maria de Nazareth Duarte de Mello não se manifestou sobre o Despacho de fls. 5.721/5.722.
-
28/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição DE ACORDO nº 268933/2025
-
28/03/2025 15:33
Protocolizada Petição 268933/2025 (Acordo - PETIÇÃO DE ACORDO) em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição nº 261950/2025
-
27/03/2025 13:49
Protocolizada Petição 261950/2025 (PET - PETIÇÃO) em 27/03/2025
-
17/03/2025 00:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/03/2025
-
14/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
13/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/03/2025
-
13/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação dos agravantes para que se manifestem em 15 dias (Publicação prevista para 17/03/2025)
-
12/03/2025 19:54
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator) com manifestação pelo MPF
-
06/03/2025 18:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
06/03/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação PELO MPF nº 181451/2025
-
06/03/2025 17:45
Protocolizada Petição 181451/2025 (ManMPF - MANIFESTAÇÃO PELO MPF) em 06/03/2025
-
06/02/2025 00:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2025 Petição Nº 1141610/2024 - PET
-
05/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
04/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1141610 - PET no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 06/02/2025
-
04/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal - Petição Nº 2024/01141610 - PET no AREsp 1967220; Petição Nº 2025/00005483 - PET no AREsp 1967220 e Petição Nº 2025/00031255 - PET no AREsp 1967220
-
20/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator) com petição
-
20/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição nº 31255/2025
-
20/01/2025 09:21
Protocolizada Petição 31255/2025 (PET - PETIÇÃO) em 20/01/2025
-
07/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição nº 5483/2025
-
07/01/2025 23:06
Protocolizada Petição 5483/2025 (PET - PETIÇÃO) em 07/01/2025
-
27/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição nº 1141610/2024
-
27/12/2024 12:09
Protocolizada Petição 1141610/2024 (PET - PETIÇÃO) em 27/12/2024
-
13/12/2024 00:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
11/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/12/2024
-
11/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente deferindo pedido
-
10/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
09/12/2024 20:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
09/12/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação PELO MPF nº 1095864/2024
-
09/12/2024 19:55
Protocolizada Petição 1095864/2024 (ManMPF - MANIFESTAÇÃO PELO MPF) em 09/12/2024
-
27/11/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
25/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/11/2024
-
25/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
-
22/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
22/11/2024 12:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 11/11/2024 e término em 21/11/2024, para MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 5673.
-
29/10/2024 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2024 Petição Nº 829663/2024 - PET
-
28/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
28/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0829663 - PET no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 29/10/2024
-
28/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal - Petição Nº 2024/00829663 - PET no AREsp 1967220
-
20/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição nº 829663/2024
-
20/09/2024 14:35
Protocolizada Petição 829663/2024 (PET - PETIÇÃO) em 20/09/2024
-
20/09/2024 06:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 827788/2024
-
19/09/2024 23:18
Protocolizada Petição 827788/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 814369/2024
-
17/09/2024 14:05
Protocolizada Petição 814369/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/09/2024
-
16/09/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 812710/2024
-
16/09/2024 21:51
Protocolizada Petição 812710/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 810713/2024
-
16/09/2024 16:29
Protocolizada Petição 810713/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/09/2024 Petição Nº 759609/2024 - AgRg nos EDcl no AgRg no
-
12/09/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
12/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0759609 - AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 13/09/2024
-
12/09/2024 08:48
Recebidos os autos no(a) SEXTA TURMA
-
10/09/2024 14:18
Conhecido o recurso de PAULO JORGE LAGO SCARAMELLO e não-provido,por unanimidade, pela SEXTA TURMA Petição Nº759609/2024 - AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp AREsp 1967220
-
07/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição nº 781634/2024
-
07/09/2024 01:02
Protocolizada Petição 781634/2024 (PET - PETIÇÃO) em 07/09/2024
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 780407/2024
-
06/09/2024 17:33
Protocolizada Petição 780407/2024 (MEMO - MEMORIAL) em 06/09/2024
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 763402/2024
-
03/09/2024 17:31
Protocolizada Petição 763402/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 763218/2024
-
03/09/2024 17:07
Protocolizada Petição 763218/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:41
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 762717/2024
-
03/09/2024 16:26
Protocolizada Petição 762717/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 03/09/2024
-
02/09/2024 21:11
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 759609/2024
-
02/09/2024 20:52
Protocolizada Petição 759609/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 02/09/2024
-
02/09/2024 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2024 Petição Nº 744984/2024 - PET
-
30/08/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/08/2024 14:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
30/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0744984 - PET no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 02/09/2024
-
30/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente nada deferindo - Petição Nº 2024/00744984 - PET no AREsp 1967220
-
29/08/2024 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição nº 744984/2024
-
29/08/2024 13:41
Protocolizada Petição 744984/2024 (PET - PETIÇÃO) em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 739048/2024
-
28/08/2024 12:56
Protocolizada Petição 739048/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/08/2024
-
28/08/2024 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/08/2024 Petição Nº 718536/2024 - EDcl no AgRg no
-
27/08/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
27/08/2024 14:55
Retirada de pauta Petição Nº 506452/2024 - AgRg no AREsp 1967220
-
27/08/2024 14:55
Retirada de pauta Petição Nº 513929/2024 - AgRg no AREsp 1967220
-
27/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0718536 - EDcl no AgRg no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 28/08/2024
-
27/08/2024 07:00
Embargos de Declaração de PAULO JORGE LAGO SCARAMELLO Não-acolhidos - Petição Nº 2024/00718536 - EDcl no AgRg AREsp 1967220
-
22/08/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 718536/2024
-
22/08/2024 17:03
Protocolizada Petição 718536/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 710914/2024
-
21/08/2024 15:23
Protocolizada Petição 710914/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/08/2024
-
21/08/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/08/2024 Petição Nº 508623/2024 - AgRg
-
20/08/2024 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
20/08/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
20/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0508623 - AgRg no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 21/08/2024
-
20/08/2024 18:00
Não conhecido o recurso de PAULO JORGE LAGO SCARAMELLO . Decisão reconsiderada. Nulidade declarada. - Petição Nº 2024/00508623 - AgRg no AREsp 1967220
-
16/08/2024 16:21
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 692656/2024
-
16/08/2024 16:00
Protocolizada Petição 692656/2024 (MEMO - MEMORIAL) em 16/08/2024
-
20/06/2024 18:33
Juntada de Certidão : O prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de folha 5348 teve início em 13/06/2024 e término em 17/06/2024, e a petição n. 513929/2024 (AgRg) foi protocolizada em 19/06/2024.
-
19/06/2024 11:32
Protocolizada Petição 513929/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:27
Juntada de Certidão : Certifico que a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal, em atendimento à petição 508623/2024, procedeu à retificação da autuação dos presentes autos para constar como representantes processual da parte solicitante
-
18/06/2024 06:16
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 508623/2024
-
17/06/2024 23:42
Protocolizada Petição 508623/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 17/06/2024
-
17/06/2024 18:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
17/06/2024 17:38
Protocolizada Petição 506452/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 17/06/2024
-
13/06/2024 06:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 492583/2024
-
12/06/2024 22:44
Protocolizada Petição 492583/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/06/2024
-
12/06/2024 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/06/2024
-
12/06/2024 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/06/2024
-
12/06/2024 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/06/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/06/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/06/2024 06:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/06/2024
-
11/06/2024 06:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/06/2024
-
11/06/2024 06:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/06/2024
-
11/06/2024 06:11
Não conhecido o recurso de PAULO JORGE LAGO SCARAMELLO
-
11/06/2024 06:11
Não conhecido o recurso de MARIA DE NAZARETH DUARTE DE MELLO
-
11/06/2024 06:11
Não conhecido o recurso de LUCINEZ ALCANTARA DA SILVA MELO
-
04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
04/04/2024 15:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
04/04/2024 15:03
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 250120/2024
-
04/04/2024 14:41
Protocolizada Petição 250120/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 04/04/2024
-
19/03/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/03/2024
-
18/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
18/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal (Publicação prevista para 19/03/2024)
-
14/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
14/03/2024 11:28
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento e retificação de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. 5235/5239 e petição de agravo de fls. 5302/5302.
-
05/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
-
05/03/2024 10:14
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
-
04/03/2024 12:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
-
04/03/2024 12:57
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
-
12/12/2023 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
06/12/2023 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
05/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/12/2023
-
05/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente determinando diligência
-
28/11/2023 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
28/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição nº 1156801/2023
-
28/11/2023 12:47
Protocolizada Petição 1156801/2023 (PET - PETIÇÃO) em 28/11/2023
-
23/11/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/11/2023
-
22/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
22/11/2023 17:12
Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao r. despacho de e-STJ fl(s). 5211, que a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal procedeu à inclusão, na autuação dos presentes autos, da Defensoria Pública da União como representante pr
-
22/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/11/2023
-
22/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
-
21/11/2023 13:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
20/11/2023 13:39
Juntada de Certidão : Certifico que foi devolvido pelos CORREIOS, nesta data, o(a) CARTA INTIMATÓRIA, objeto nº JU546990375BR, pelo seguinte motivo: Desconhecido.
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Certidão : Certifico que o(a) CARTA INTIMATÓRIA nº 0000782023CPPE, foi entregue aos CORREIOS nesta data, tendo recebido o código do objeto nº JU546990375BR.
-
07/11/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/11/2023 Petição Nº 352780/2023 - PET
-
06/11/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
06/11/2023 17:04
Expedição de Carta Intimatória nº 000078/2023-CPPE ao (à)PAULO JORGE LAGO SCARAMELLO
-
06/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0352780 - PET no AREsp 1967220 - Publicação prevista para 07/11/2023
-
06/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual - Petição Nº 2023/00352780 - PET no AREsp 1967220
-
20/10/2023 17:37
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
20/10/2023 13:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
20/10/2023 07:44
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
20/10/2023 07:43
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisões de fls. e-STJ 5158, 5169-5173 e 5176-5179.
-
21/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL (restabelecimento da autuação)
-
21/08/2023 14:27
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
-
27/04/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
27/04/2023 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/04/2023
-
26/04/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
25/04/2023 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/04/2023
-
25/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente determinando diligência . Prejudicada análise da petição de fl. 5.154 (PET n. 352.780/2023).
-
18/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição nº 352780/2023
-
18/04/2023 18:53
Protocolizada Petição 352780/2023 (PET - PETIÇÃO) em 18/04/2023
-
03/12/2021 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
03/12/2021 19:16
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 1103828/2021
-
03/12/2021 19:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
03/12/2021 19:14
Protocolizada Petição 1103828/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 03/12/2021
-
04/11/2021 09:19
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
04/11/2021 09:19
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
-
04/11/2021 08:46
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA. Processo prevento: AREsp 371170 (2013/0243331-3)
-
03/11/2021 14:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
03/11/2021 13:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
-
15/09/2021 16:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
15/09/2021 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
13/09/2021 07:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005267-59.2025.4.02.5120
Maria da Conceicao dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Barbosa Mendonca de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004223-38.2020.4.02.5101
Adelaida Costa
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 12:27
Processo nº 5004065-56.2025.4.02.5117
Franciny Lucas Pessanha
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003987-04.2025.4.02.5104
Maria de Fatima Vilas de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Aparecida Lima de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001495-48.2025.4.02.5004
Ademir da Silva e Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorrany de Oliveira Ribeiro Ruela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 11:49